A guarda compartilhada é considerada a opção ideal quando os pais de uma criança não vivem juntos, e tem sido estabelecida como padrão em casos de pais separados desde o final de 2014, a menos que um dos pais não possa ou não queira assumir a guarda. Neste texto, você irá compreender como funciona a guarda compartilhada no Brasil.
No regime de guarda compartilhada, a responsabilidade pela vida da criança é dividida de forma igualitária entre os pais. Contrariamente ao que muitos pensam, a guarda compartilhada não implica em uma residência alternada para a criança. Em geral, quando se opta por esse tipo de guarda, a criança reside com o genitor que possui maior disponibilidade de tempo, conhecido como lar de referência.
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equitativa entre a mãe e o pai, levando sempre em consideração as circunstâncias e os interesses dos filhos. A cidade considerada como base de moradia dos filhos será aquela que melhor atenda aos interesses das crianças.
Como funciona a guarda compartilhada?
A modalidade de guarda compartilhada pode ser estabelecida por meio de um acordo homologado ou, na ausência de consenso entre os pais, por meio de um litígio judicial. Em ambos os casos, é indispensável que os genitores contem com o auxílio de um advogado para garantir a defesa de seus interesses, bem como dos interesses da criança ou adolescente.
O que é conhecido como “visita” do genitor que não reside com a criança, na verdade, é o período de convivência. Normalmente, o juiz estabelece esse acordo quando define a guarda. Contudo, em algumas situações, é permitido aos pais decidirem sobre esse período em diferentes momentos da vida da criança. Ao determinar as regras da visita, o juiz leva em consideração o bem-estar da criança e as capacidades dos dois responsáveis.
Se a guarda for compartilhada, ninguém paga pensão pra ninguém?
A guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que vive com o filho deve receber o valor determinado pelo juiz para custear as despesas da criança e será responsável por administrar esses recursos.
Embora as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas em conjunto pelos pais, um deles será responsável por lidar diretamente com o dia a dia da criança e administrar as despesas.
Ao estabelecer a pensão alimentícia, o juiz levará em consideração uma divisão proporcional das despesas da criança, levando em conta a capacidade financeira de cada um. Portanto, além de compartilharem as responsabilidades, os pais também dividirão as despesas, desde que possuam condições econômicas para tal.