Aqui, não chamamos de pensão alimentícia, mas sim de “alimentos gravídicos”. Eles são destinados à gestante e têm como objetivo cobrir as despesas relacionadas à gravidez. Isso inclui custos médicos, alimentação especial, medicamentos e outros itens necessários para o bem-estar da mãe e do bebê durante a gestação.
Quem deve pagar?
O suposto pai é o responsável por arcar com os alimentos gravídicos, desde que haja indícios de paternidade. Esses indícios podem ser comprovados por meio de trocas de mensagens, depoimentos de testemunhas ou outros elementos que indiquem a relação entre as partes.
Por que é importante?
Esse tipo de pensão garante que a gestante tenha condições de passar por esse período com segurança e qualidade de vida, protegendo também o futuro do bebê. Após o nascimento, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia para o filho.
Conte com o nosso apoio!
Seja para garantir os direitos dos seus filhos, ex-cônjuge ou da gestante, nosso escritório oferece um atendimento humanizado e especializado em questões de pensão alimentícia. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você a resolver sua situação com segurança e tranquilidade!