Tipos de guarda: Unilateral, Compartilhada e Alternada.

No Brasil, existem basicamente dois tipos de guarda que podem ser estabelecidos quando os genitores não morarem juntos: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.

     

      • Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando os pais não vivem juntos. Nesse tipo de guarda, ambos os genitores têm a responsabilidade e o direito de participar igualmente na tomada de decisões relacionadas à vida da criança, como questões de educação, saúde e bem-estar. Além disso, a guarda compartilhada geralmente implica em uma divisão equilibrada do tempo de convivência da criança com ambos os pais, embora a criança possa ter uma residência fixa (chamada de lar de referência) com um dos genitores.
      • Guarda Unilateral: Na guarda unilateral, um dos genitores é responsável pela tomada de decisões relacionadas à vida da criança, enquanto o outro tem direito a visitas e convivência, mas não possui a responsabilidade legal pela criança. Nesse tipo de guarda, a criança reside com um dos genitores, que detém a guarda física, e o outro genitor pode ter o direito de visitá-la em períodos determinados.

    É importante destacar que a guarda é sempre estabelecida com base no interesse e bem-estar da criança, levando em consideração diversos fatores, como a capacidade dos pais de cuidar da criança, a disponibilidade de tempo e recursos financeiros, e o relacionamento da criança com cada um dos genitores. Em casos de desacordo entre os pais, a decisão final sobre o tipo de guarda pode ser tomada por um juiz, visando sempre o melhor interesse da criança.

    E se você veio buscar informações sobre guarda alternada (criança por 15 dias em cada casa), sinto lhe dizer, mas esse tipo de guarda não é prevista de forma específica na legislação. A guarda compartilhada, por outro lado, é a forma mais comum de divisão de responsabilidades parentais.

    Embora a guarda alternada não seja um conceito legalmente reconhecido no Brasil, em algumas situações específicas, os pais podem acordar informalmente em dividir o tempo de convivência da criança de forma igualitária, de acordo com suas necessidades e possibilidades, em um arranjo que se assemelhe à guarda alternada.

    No entanto, é importante ter em mente que, em caso de desacordo entre os pais ou disputa judicial, a guarda compartilhada é a forma de guarda mais comum e reconhecida pela legislação brasileira. É sempre recomendado buscar orientação legal adequada ao lidar com questões de guarda e responsabilidades parentais.

    Saiba mais sobre Guarda Compartilhada.

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