Guarda Compartilhada, Alternada e Unilateral

Entenda as diferenças e escolha a melhor opção para a Família

A definição da guarda dos filhos após a separação é um dos temas mais importantes no Direito de Família. No Brasil, há três modalidades principais: guarda compartilhada, guarda alternada e guarda unilateral. Cada uma tem suas características e é aplicada de acordo com o melhor interesse da criança. Vamos te explicar sobre cada uma delas:

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é a modalidade preferencial pela legislação brasileira. Nesse modelo, ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho, como educação, saúde e lazer. O tempo de convivência pode ser ajustado de acordo com a rotina da família, mas o foco está na participação ativa de ambos os genitores. Aqui, a criança dormirá em apenas uma das casas dos genitores. Já o outro genitor, terá o direito às visitas e também a responsabilidade em arcar com o pagamento da pensão alimentícia.

Benefícios da guarda compartilhada:

  • Mantém o vínculo afetivo com ambos os pais;
  • Promove maior estabilidade emocional para a criança;
  • Divide de forma equilibrada as responsabilidades parentais.

Guarda Alternada

Este tipo de guarda só é aceito mediante acordo entre os pais. Aqui na guarda alternada, o filho vive períodos alternados com cada genitor, como semanas ou meses. Durante o período em que está com um dos pais, ele exerce total responsabilidade sobre a criança. Esse modelo pode ser desafiador, pois pode gerar instabilidade na rotina da criança.

Quando é aplicada?

A guarda alternada pode ser utilizada em situações onde os pais conseguem manter uma relação cooperativa e a logística da rotina familiar permite essa alternância.

Guarda Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável por tomar decisões e cuidar do filho no dia a dia. O outro genitor possui o direito de visitas e deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia.

Quando é indicada?

Esse tipo de guarda é aplicado quando um dos pais não tem interesse ou condições de exercer suas responsabilidades, seja por questões emocionais ou por falta de vínculo com a criança.

Qual é a melhor opção?

A escolha do tipo de guarda depende das particularidades de cada família. O objetivo principal é sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. Em qualquer caso, o apoio jurídico especializado é fundamental para assegurar que a decisão seja tomada de forma justa e responsável.

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