Pensão Alimentícia para Filhos
A pensão alimentícia para filhos é um direito essencial que garante o suporte financeiro necessário para o bem-estar e desenvolvimento das crianças e adolescentes. Quando pais se separam, a responsabilidade com os filhos permanece, e a pensão é uma forma de assegurar que as necessidades deles sejam atendidas.
Por que a pensão alimentícia é importante?
Os filhos têm direito a uma vida digna, com acesso à alimentação, educação, saúde, lazer e outras despesas básicas. A pensão é um meio de garantir que essas necessidades sejam supridas mesmo quando os pais não convivem sob o mesmo teto.
Quem deve pagar a pensão?
O pagamento da pensão alimentícia é geralmente de responsabilidade do genitor que não mora com a criança. No entanto, a obrigação não é apenas financeira: ambos os pais devem contribuir para o crescimento e bem-estar dos filhos.
Como é definido o valor?
O valor da pensão não segue uma tabela fixa, mas é calculado com base em dois fatores principais:
- Necessidades do filho: despesas relacionadas à saúde, educação, alimentação e lazer.
- Capacidade financeira do genitor: o juiz avalia os rendimentos de quem deve pagar para garantir um valor justo.
O objetivo é equilibrar as necessidades da criança com a possibilidade de quem arca com a pensão, sempre buscando preservar o bem-estar da criança.
Como solicitar a pensão alimentícia?
Se você precisa solicitar a pensão para seus filhos, o primeiro passo é buscar assistência jurídica. Com a orientação de um advogado, será possível reunir os documentos necessários e apresentar o pedido judicial. O processo garante que todas as partes sejam ouvidas e que o valor da pensão seja fixado de forma adequada.
Os alimentos provisórios
Após o recebimento da petição inicial pelo juiz, ele estabelecerá o valor dos “alimentos provisórios” a serem pagos até que uma audiência seja marcada e um valor definitivo seja determinado. Essa análise é baseada nos documentos apresentados e o valor pode ser alterado após o juíz ter acesso à defesa e aos documentos do devedor de alimentos. É importante notar que o pagamento deve ser iniciado assim que o devedor tomar ciência da decisão.
Nossas orientações ajudarão você a entender o procedimento judicial de pensão alimentícia em detalhes, para que você possa estar bem-informado e preparado para o processo legal.
E se a pensão não for paga?
Caso o pagamento da pensão não seja cumprido, medidas legais podem ser tomadas, como o desconto de valores em conta bancária, desconto em folha de pagamento, bloqueio de bens ou até mesmo a prisão civil do devedor. A lei é clara ao proteger os direitos das crianças e adolescentes.
Posso pedir a alteração ou redução dos valores pagos?
Se o responsável pelo pagamento melhorou de vida, recebeu uma herança, teve aumento de salário ou demonstrou sinais de riqueza nas redes sociais, é possível solicitar a revisão.
Além disso, a revisão pode ser solicitada:
- Quando a criança/adolescente passa a ter mais despesas devido a doença ou tratamento de saúde;
- Quando o outro genitor teve redução nas suas possibilidades financeiras;
- Quando há dispensa do pagamento da pensão alimentícia a outro filho, o que pode resultar em um desequilíbrio nas despesas.
Se o responsável pelo pagamento é demitido do emprego, pode solicitar a revisão da pensão alimentícia para redução, desde que o pedido seja feito logo após a demissão. Caso contrário, o valor estipulado ainda deverá ser pago.
Para os casos em que o responsável pelo pagamento é autônomo, a alteração e redução dos valores pagos somente são deferidas quando comprovada a redução da capacidade financeira do pagador, como por exemplo, a chegada de novos filhos, gastos extraordinários ou problemas de saúde de outro dependente econômico, ou quando há melhora da situação econômica do filho pensionado, como formação universitária, início de trabalho com renda razoável ou aumento de renda do outro genitor.
Nossos experientes advogados em direito de família estão prontos para ajudá-lo a solicitar a revisão da pensão alimentícia e garantir seus direitos financeiros.
Posso parar de pagar a pensão quando o meu filho completar 18 anos?
A resposta é não. Porque a obrigação de pagar não cessa imediatamente com a idade. Você precisará ajuizar a ação para extinguir essa obrigação. Chamamos de Ação de exoneração de alimentos.
Durante o processo, o alimentado, ou seja, aquele que recebe a pensão alimentícia, terá o direito de apresentar sua versão dos fatos.
Isso significa que o alimentado terá a oportunidade de provar que mesmo após ter completado a maioridade, ainda possui necessidade de auxílio financeiro, pois não tem condições de se sustentar. Ele poderá apresentar provas de que está cursando faculdade, curso técnico, qualificação profissional ou outras necessidades que justifiquem a manutenção da pensão alimentícia.
Outra opção é um acordo consensual entre as partes para a exoneração da pensão alimentícia. Esse acordo extrajudicial pode ser uma alternativa viável quando o beneficiário atinge a maioridade ou em outras situações que permitam essa possibilidade. No entanto, é importante ressaltar que o acordo precisa ser assinado pelo juíz, ou seja, a desobrigação de pagar alimentos ao filho deve ser concedida pelo Juiz.
Nossos especialistas em direito de família estão preparados para auxiliá-lo em casos de exoneração de alimentos, garantindo seus direitos e interesses. Conte conosco para uma representação legal eficiente e dedicada.
Tenho um acordo não judicial. Vale?
Não vale. O pagamento da pensão somente é obrigatório quando já houver a sentença assinada por um juiz.
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Entendemos que questões familiares podem ser delicadas. Nosso escritório está aqui para oferecer um atendimento humanizado e personalizado, ajudando você a garantir os direitos dos seus filhos de forma eficaz e segura. Entre em contato e saiba como podemos ajudar!