Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, no caso de crianças, é destinada àquele pai ou mãe que mora com o filho. Além disso, é possível solicitar o reconhecimento de paternidade em situações em que o pai alega não ter vínculo com a criança.

Como pedir pensão alimentícia?

Procure um advogado e peça orientação de acordo com a situação atual do seu caso. Conte sobre tentativas de acordo, se recebe algum valor ou não, se já entrou na Justiça antes. Guarde os comprovantes de gastos e faça anotações dos gastos.

Qual valor vou receber de pensão alimentícia?

Geralmente, o juiz leva em consideração os gastos da criança e tem como referência o salário mínimo ou a renda mensal daquele pai ou mãe que vai pagar. Você deverá comprovar gastos como mercado, aluguel, contas de energia, água, telefone… Tudo entrará no cálculo.

Estou grávida. Posso pedir pensão pra o pai da criança?

Sim. Se há indícios de que ele é o pai, você poderá pedir o que chamamos de “alimentos gravídicos” que é destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto. Lembre-se: depois de nascido o pedido é “pensão alimentícia”.

Após entrar com o processo, quanto tempo devo esperar para começar a receber a pensão?

Após a solicitação de pensão ser feita, o juiz determina uma quantia temporária a ser paga como “alimentos provisórios” até que ocorra a audiência e o valor definitivo seja estabelecido. Essa avaliação é feita com base nos documentos que comprovem os gastos relacionados à criança, e o valor pode ser modificado ao final do processo.

Posso parar de pagar a pensão quando meu filho completar 18 anos?

Em geral, a pensão alimentícia é devida até que o adolescente complete 18 anos. No entanto, em situações como quando o filho está estudando na escola ou faculdade, possui uma doença ou incapacidade comprovada, a pensão pode continuar sendo paga. Assim, para parar com o pagamento será necessário ajuizar a ação de exoneração para que o juiz determine o prazo para cessar o pagamento, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.

E se aquele que deve pagar pensão estiver desempregado?

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo em caso de desemprego. É importante comunicar o juiz sobre a situação ou tentar chegar em um acordo para garantir o pagamento de um valor menor temporariamente.

Posso cobrar a pensão dos avós?

Caso seja comprovado que não é possível efetuar o pagamento dos valores da pensão, mesmo após negociações e reduções, os avós podem ser acionados como alternativa. Essa situação ocorre quando todas as possibilidades são esgotadas e não há meios de arcar com a obrigação alimentar.

É possível pedir o desconto da pensão direto da folha de pagamento?

Sim, é viável solicitar o desconto em folha de pagamento caso o pai ou a mãe que pagar a pensão estiver registrado em uma empresa. Dessa forma, o valor da pensão será deduzido diretamente do salário e depositado pela própria empresa em uma conta bancária indicada.

Posso pedir revisão do valor da pensão?

Sim. A revisão pode ser solicitada quando o responsável por pagar melhorar de vida, receber herança ou passar a ganhar mais. Outras possibilidades ocorrem quando deixa de pagar pensão a outro filho ou há aumento de gastos da criança por tratamento de saúde. A revisão é sempre possível desde que haja mudança na necessidade do filho ou possibilidade daquele que paga.

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