A regulamentação de visitas é um termo utilizado para se referir ao estabelecimento de regras e acordos relacionados à convivência entre um genitor que não possui a guarda física da criança e a criança.
Essa regulamentação é comumente aplicada em casos de guarda compartilhada ou guarda unilateral, quando o genitor que não detém a guarda física da criança tem o direito de visitá-la em determinados períodos.
A regulamentação de visitas pode ser estabelecida de várias maneiras, sendo geralmente acordada entre os pais ou determinada por um juiz em casos de desacordo.
As visitas podem ocorrer em finais de semana alternados, feriados, férias escolares, entre outros períodos previamente estipulados. As regras podem incluir horários, locais, duração das visitas e outros detalhes, levando em consideração o bem-estar da criança e os interesses de ambas as partes.
É importante ressaltar que a regulamentação de visitas busca garantir o direito da criança à convivência familiar com ambos os genitores, mesmo em situações de separação ou divórcio.
O objetivo é promover um ambiente saudável e equitativo para a criança, permitindo que ela mantenha um relacionamento significativo com ambos os pais, desde que seja seguro e benéfico para seu desenvolvimento emocional e físico.