Regulamentação de Visitas: Preservando os Vínculos Familiares
A regulamentação de visitas é essencial para garantir que o genitor que não mora com a criança possa manter uma convivência saudável e frequente com os filhos. Esse direito busca preservar o vínculo afetivo, assegurando o bem-estar emocional da criança.
Como funciona a regulamentação de visitas?
A regulamentação é feita judicialmente, definindo os dias, horários e condições para as visitas. Pode incluir fins de semana, feriados, férias escolares e até mesmo o acompanhamento em eventos importantes na vida da criança. O objetivo é criar uma rotina estável e benéfica para todas as partes.
Quando é necessária?
A regulamentação é indicada quando os pais não chegam a um acordo amigável sobre o convívio com os filhos. Com a definição judicial, evita-se conflitos futuros e garante-se que os direitos da criança sejam respeitados.
É importante esclarecer que as visitas podem ser combinadas entre os pais, mediante acordo redigido por advogado que protocolará pedindo a assinatura de um juiz. O acordo somente terá valor jurídico se feito desta forma. Então, atenção: aquele acordo “de boca”, não tem valor jurídico.
Quais são as formas de visitação?
- Visitas livres: quando os pais mantêm um bom relacionamento e conseguem acordar horários flexíveis.
- Visitas supervisionadas: aplicadas em casos onde há necessidade de garantir a segurança e bem-estar da criança, sendo acompanhadas por terceiros ou em locais específicos.
- O juiz poderá estipular as visitas da forma que entender atender ao melhor interesse da criança. Geralmente, determina-se as visitas quinzenais, com pernoite, a depender da idade das crianças.
Como solicitar a regulamentação?
O processo é iniciado por meio de uma ação judicial. O juiz analisará as condições apresentadas, priorizando sempre os interesses da criança. É importante contar com o apoio de um advogado especializado para garantir pedidos justos e adequados.
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