Em algumas situações, um dos cônjuges pode ter direito a receber pensão alimentícia após o término do casamento ou união estável. Esse tipo de pensão é destinada a garantir que o ex-cônjuge tenha condições de se reestruturar financeiramente, especialmente em casos onde houve uma dependência econômica durante o relacionamento. Pode ter acontecido, por exemplo, de um dos cônjuges trabalhar com registro em carteira ou até mesmo no seu próprio negócio, já o outro cônjuge ter se dedicado aos cuidados da casa com as tarefas domésticas, ou seja, dependendo então financeiramente do outro cônjuge.
Quem pode solicitar?
A pensão alimentícia para ex-cônjuges pode ser solicitada por aquele que comprovar necessidade financeira, como dificuldade em retornar ao mercado de trabalho ou em arcar com despesas básicas. O juiz avaliará também a capacidade de pagamento do outro cônjuge e a duração do casamento para determinar o valor e o período do benefício.
Como funciona o processo?
Assim como nos casos de pensão para filhos, a pensão entre ex-cônjuges é definida em acordo entre os ex-cônjuges ou, então, judicialmente. A documentação e os argumentos apresentados serão decisivos para que o juiz fixe as condições mais justas para ambas as partes.