Pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber.

Descubra tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia em nosso guia completo!

A pensão alimentícia é um direito fundamental para aqueles que não possuem condições de suprir suas necessidades básicas por conta própria. Nossa abordagem abrange os três fatores cruciais na análise do valor: Possibilidade de quem vai pagar, necessidade de quem vai receber e razoabilidade, com base no trinômio que o juiz leva em consideração.

É importante saber quem pode solicitar a pensão alimentícia, incluindo cônjuges, companheiros, pais, avós, filhos e irmãos. Outros parentes, como tios, sobrinhos e primos, não possuem obrigação legal de pagamento.

Nossas orientações detalhadas irão ajudá-lo a entender os aspectos legais e procedimentos para garantir uma solicitação ou atribuição adequada da pensão alimentícia.

Os alimentos provisórios

Após o recebimento da petição inicial pelo juiz, ele estabelecerá o valor dos “alimentos provisórios” a serem pagos até que uma audiência seja marcada e um valor definitivo seja determinado. Essa análise é baseada nos documentos apresentados e o valor pode ser alterado após o juíz ter acesso à defesa e aos documentos do devedor de alimentos. É importante notar que o pagamento deve ser iniciado assim que o devedor tomar ciência da decisão.

Nossas orientações ajudarão você a entender o procedimento judicial de pensão alimentícia em detalhes, para que você possa estar bem informado e preparado para o processo legal.

O valor da pensão alimentícia

Ao contrário do que muitos pensam, não há um valor fixo, como 30% do salário mínimo ou da renda do genitor que irá contribuir com a pensão. Essa é uma ideia equivocada! Na realidade, o valor da pensão alimentícia é determinado com base na análise da condição financeira de ambos os envolvidos, bem como nas necessidades da criança.

Se o pai ou a mãe que irá pagar a pensão tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar um valor específico. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000,00, o juiz pode estabelecer que você pague R$ 400,00 por mês ou uma porcentagem com base no seu salário.

Outra referência utilizada na fixação dos alimentos é o valor do salário mínimo nacional, que em 2023 é de R$ 1.302,00. Por exemplo, se o juiz determinar que um dos genitores pague ao filho o percentual fixo de 30% sobre o salário mínimo nacional, então a pensão alimentícia será de R$ 390,60.

Nossos especialistas em direito de família estão prontos para orientá-lo sobre como é determinado o valor da pensão alimentícia e ajudá-lo a entender os aspectos financeiros envolvidos.

Posso pedir a alteração ou redução dos valores pagos?

Se o responsável pelo pagamento melhorou de vida, recebeu uma herança, teve aumento de salário ou demonstrou sinais de riqueza nas redes sociais, é possível solicitar a revisão.

Além disso, a revisão pode ser solicitada:

  • Quando a criança/adolescente passa a ter mais despesas devido a doença ou tratamento de saúde;
  • Quando o outro genitor teve redução nas suas possibilidades financeiras;
  • Quando há dispensa do pagamento da pensão alimentícia a outro filho, o que pode resultar em um desequilíbrio nas despesas.

 

Se o responsável pelo pagamento é demitido do emprego, pode solicitar a revisão da pensão alimentícia para redução, desde que o pedido seja feito logo após a demissão. Caso contrário, o valor estipulado ainda deverá ser pago.

Para os casos em que o responsável pelo pagamento é autônomo, a alteração e redução dos valores pagos somente são deferidas quando comprovada a redução da capacidade financeira do pagador, como por exemplo, a chegada de novos filhos, gastos extraordinários ou problemas de saúde de outro dependente econômico, ou quando há melhora da situação econômica do filho pensionado, como formação universitária, início de trabalho com renda razoável ou aumento de renda do outro genitor.

Nossos experientes advogados em direito de família estão prontos para ajudá-lo a solicitar a revisão da pensão alimentícia e garantir seus direitos financeiros.

Posso parar de pagar a pensão quando o meu filho completar 18 anos?

A resposta é não. Porque a obrigação de pagar não cessa imediatamente com a idade. Você vai precisar ajuizar a ação para extinguir essa obrigação. Chamamos de Ação de exoneração de alimentos.

Durante o processo, o alimentado, ou seja, aquele que recebe a pensão alimentícia, terá o direito de apresentar sua versão dos fatos.

Isso significa que o alimentado terá a oportunidade de provar que mesmo após ter completado a maioridade, ainda possui necessidade de auxílio financeiro, pois não tem condições de se sustentar. Ele poderá apresentar provas de que está cursando faculdade, curso técnico, qualificação profissional ou outras necessidades que justifiquem a manutenção da pensão alimentícia.

Outra opção é um acordo consensual entre as partes para a exoneração da pensão alimentícia. Esse acordo extrajudicial pode ser uma alternativa viável quando o beneficiário atinge a maioridade ou em outras situações que permitam essa possibilidade. No entanto, é importante ressaltar que o acordo precisa ser assinado pelo juíz, ou seja, a desobrigação de pagar alimentos ao filho deve ser concedida pelo Juiz.

Nossos especialistas em direito de família estão preparados para auxiliá-lo em casos de exoneração de alimentos, garantindo seus direitos e interesses. Conte conosco para uma representação legal eficiente e dedicada.

Se ela estiver grávida, devo pagar a pensão desde qual momento?

Apesar do nome ‘alimentos’, a pensão alimentícia compreende tudo o que for necessário para a manutenção de uma pessoa.

Os alimentos podem ser pleiteados desde a concepção do bebê, conhecidos como ‘alimentos gravídicos’, com o objetivo de proteger a criança. No entanto, ela precisará ter indícios que o bebê é seu para fazer o pedido destes alimentos ao juiz.

As despesas abrangem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas.

É destinado à mulher gestante e pode ser pleiteado até o parto. No entanto, não há prazo para solicitar alimentos. O direito de obter a fixação de uma pensão alimentícia na justiça pode ser feito a qualquer momento, desde que estejam presentes os requisitos exigidos por lei.

Nossos experientes advogados em direito de família podem ajudá-lo a entender seus direitos e obrigações em relação à pensão alimentícia, garantindo que você esteja bem informado e protegido.

Entre em contato conosco agora mesmo para agendar uma consulta e obter a melhor orientação jurídica para o seu caso.

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